Atestado de Incapacidade Multiuso
O Atestado de Incapacidade Multiuso atesta o grau de incapacidade e é necessário para requerer certos benefícios, desde que a incapacidade seja, no mínimo, de 60%. Há, contudo, casos em que a incapacidade tem de ser de 80%, ou de 95%.
O requerimento para obter este documento é feito no Centro de Saúde da área de residência, no qual se solicita uma Junta Médica para aquele efeito. Tal requerimento deve ser acompanhado de um relatório, elaborado por um médico, e de exames complementares de diagnóstico.
Deixamos aqui a referência a benefícios de que pode usufruir com o Atestado de Incapacidade Multiuso:
– Aquisição de viatura própria com isenção de IVA e Imposto Automóvel para portadores de deficiência superior a 95%;
– Aquisição ou construção de habitação com taxas de juro mais vantajosas;
– Candidatura a Produtos de Apoio/Ajudas técnicas;
– Isenção do Imposto Único de Circulação (IUC);
– Prioridade no atendimento nos serviços públicos;
– Quota de emprego na Administração Pública;
– Incentivos do IEFP à contratação de pessoas com deficiência no setor privado;
– Contingente especial para o acesso ao ensino superior;
– Isenção das taxas moderadoras;
– Acompanhamento familiar permanente em internamento num hospital ou unidade de saúde;
– Descontos em viagens na CP, incluindo para o acompanhante – desconto de 75% no valor do bilhete, para quaisquer viagens na rede CP. O acompanhante tem direito a um desconto de 25% no valor de bilhete semelhante;
– Acesso gratuito ou com descontos a museus, monumentos, parques temáticos e teatros;
– Adesão ao serviço Aladim da PT com descontos em serviços e produtos da PT Comunicações;
– Através da MRW (transportadora Expresso) tem acesso vantajoso ao envio ou recebimento de correio urgente.