Produtos de Apoio são meios indispensáveis à autonomia e integração de pessoas portadoras de deficiência e que se destinam a compensá-la, ou, pelo menos, a atenuar-lhe as consequências, por forma a permitir ao deficiente um melhor desempenho no exercício das suas actividades. Assim foi estabelecida uma tabela de produtos de apoio na qual por exemplo para a deficiência visual constam computadores pessoais com softwares de voz e de aumento, ampliadores de leitura, entre outros auxiliares.
A prescrição de Produtos de Apoio deve ser feita, obrigatoriamente, por um médico, em Centro de Saúde, em consulta externa de um Hospital Central, ou de um centro especializado, conforme o nível em que se inserem os auxiliares necessários.
Para se candidatar à atribuição de Produtos de Apoio, deverá apresentar, para além da prescrição acima referida, três orçamentos actualizados e datados, identificação (de acordo com o Bilhete de Identidade) e endereço da pessoa a quem vai ser pago o Produto de Apoio.