A nova Prestação Social para a Inclusão (PSI) promovida pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social pretende resolver a dispersão existente nos apoios às pessoas com deficiência. A introdução da nova prestação fará desaparecer as prestações já existentes, sendo que, em alguns casos, as pessoas que já usufruem desses rendimentos transitarão diretamente para o novo regime. É no entanto garantido que no novo regime ninguém ficará a receber menos do que recebe atualmente.
A nova prestação terá três componentes: Base, Complemento e Majoração, cuja introdução será faseada entre 2017 e 2019. A componente Base deverá entrar em vigor a 1 de outubro de 2017 e irá abranger os cidadãos com deficiência entre os 18 e a idade de reforma, desde que a incapacidade tenha sido atestada até aos 55 anos de idade. A componente Base garante a cada cidadão com grau de incapacidade superior a 80% um subsídio mensal de 260 euros independentemente dos rendimentos auferidos. Os cidadãos com deficiência entre 60% e 79% também terão esta Componente Base, mas o seu valor dependerá de outros rendimentos que tenham.
As componentes de Complemento e Majoração têm entrada prevista em 2018 e 2019, respetivamente. O Complemento destina-se às pessoas abrangidas pela Componente Base e vai funcionar com uma lógica semelhante à do Complemento Social para Idosos ou o Rendimento Social de Inserção. A componente de Majoração destinar-se-á a comparticipar alguns tipos de despesas realizadas pelas pessoas com deficiência.
Terão lugar até ao final de março três sessões públicas de esclarecimento promovidas pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social para esclarecimentos relativos a esta nova prestação:
– 1ª sessão: 20 de março, pelas 14h30 no Auditório CITEFORMA, na Av. Marquês de Tomar, 91 em Lisboa;
– 2ª sessão; 24 de março, pelas 10h00 no Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências e Tecnologia, da Universidade de Coimbra
– 3ª sessão: dia 24 de março, pelas 15h30, na Câmara Municipal do Porto.
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