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Nova Lei do Atendimento Preferencial

Entrou em vigor. no dia 27 de dezembro de 2016, a nova Lei do Atendimento Prioritário, estabelecendo que deve ser dada prioridade às pessoas com deficiência igual superior a 60%, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, em todas as entidades públicas e privadas que prestam atendimento ao público.

Para mais informações, consulte a nossa página dedicada ao Atendimento Preferencial.